quinta-feira, 21/11/2024
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A pedido da Coligação Amor a Nossa Gente, Justiça suspende debate na TV

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré suspendeu realização de debate entre candidatos ao governo de Mato Grosso que estava sendo organizado pela TV Pantanal Canal 22 e era previsto para esse domingo (27). É a segunda vitória da “Coligação Amor a Nossa Gente” em menos de uma semana contra ilegalidade na atuação de veículos de comunicação.

O juiz suspendeu em decisão liminar o debate na tarde dessa quinta-feira (24) atendendo representação eleitoral da Coligação Amor a Nossa Gente, que apontou, além de irregularidades formais nos preparativos para o evento, parcialidade na condução do mesmo. Pelo menos um diretor da emissora participa da coordenação da campanha do senador Pedro Taques (PDT) ao governo.

Na representação, os advogados da Coligação ressaltam que a emissora descumpriu a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.404. Ela prevê a necessidade das emissoras de rádio e TV discutirem as regras dos debates previamente com os partidos e demais participantes da eleição. Também alega não estar presente concordância de pelo menos dois terços dos candidatos.

“Nota-se que o convite para participação nos debates vinha acompanhado de normas pré-definidas, às quais os interessados simplesmente deveriam aderir, em postura flagrantemente contrária ao modelo dialético estipulado pela lei eleitoral”, afirma o magistrado na decisão.

 “E, no caso em questão, não há nem mesmo que se falar que não houve acordo, pois o candidato da Coligação Representante sequer foi convidado para participar de qualquer discussão relativa ao evento”, diz trecho da representação assinada pelos advogados José Patrocínio, Lucien Pavoni, Éris Alves Pondé e Mairlon de Queiroz Rosa. Eles ressaltam ainda que a emissora nem deu ciência do evento à Justiça Eleitoral ou à Coligação Amor a Nossa Gente, mas apenas ao PT.

“O que mais chama atenção é o fato de que essa é a segunda vitória nossa em menos de uma semana contra ilegalidade na atuação de veículos de comunicação”, completa Lúdio Cabral (PT), candidato ao governo do Estado pela Coligação Amor a Nossa Gente. Os veículos de comunicação têm diretores e proprietários ligados ao candidato Pedro Taques.

Ele lembra ainda que, no domingo (20), a Justiça já havia proibido a divulgação de pesquisa de intenção de votos do instituto Vox Populi feita em parceria com o jornal Diário de Cuiabá que descumpriu os requisitos legais, colocou em dúvida os números, mas foi amplamente usada por Taques através de milhares de panfletos espalhados estranhamente pelo Estado na mesma manhã em que foi divulgada a pesquisa pelo veículo de comunicação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) chegou a determinar busca e apreensão do material no comitê do pedetista, mas não encontrou nada.

Outro ponto grave na realização do debate é que, ao convidar Lúdio para uma rodada de entrevistas, no convite não consta a data da presença de outros concorrentes. “A Representada ainda possui em seu quadro de apresentadores Antero Paes de Barros, conhecido como diretor da emissora e coordenador de Marketing da campanha de Pedro Taques”, completam os advogados ao questionarem a isenção da emissora para realizar o debate.

Ao deferir o pedido liminar, o juiz fixou multa de R$ 30 mil para o caso de descumprimento e risco de suspensão da programação da emissora se o debate for realizado.

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Parmenas Alt
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