Vigência da nova tabela foi adiada e pode ser lançada em outubro
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de terça-feira (21.07), a Lei nº 11.176 que altera a Lei nº 11.070 sobre a criação, readequação, reajuste e a exclusão de taxas de serviços cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A nova tabela entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
“Essas taxas estavam há cinco anos sem atualização, desde 2014. A nova tabela entraria em vigor em março deste ano, mas diante da proliferação do novo coronavírus no Estado, foi solicitada a prorrogação por parte do Detran ao Governo do Estado. Agora, sensível ao cenário vivenciado pela população mato-grossense diante à Covid-19, a Autarquia solicitou novamente a prorrogação da nova tabela de taxas, medida justa e razoável que foi acatada pelo Governo do Estado em prol da população mato-grossense”, destacou o presidente da Autarquia, Gustavo Vasconcelos.
A nova tabela, que foi aprovada por lei em 2019, vai reajustar 89 taxas, algumas com valores reduzidos, 15 serão readequadas, 42 extintas e 19 foram criadas para ajuste das atividades do Detran de prestação de serviço à sociedade.
As taxas que mais afetam o cidadão mantiveram o mesmo valor ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que representa cerca de 50% da demanda do Detran-MT e sofreu redução de 5,88%.
Todas as taxas referentes à Habilitação não sofreram aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também foram mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofreram apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.
A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.
Taxas criadas
Das 19 taxas que foram criadas, apenas duas são voltadas para o cidadão (taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras). As outras 17 taxas criadas são para as empresas credenciadas junto ao Detran-MT.
São taxas que atualmente não são cobradas por ausência de previsão legal, como no caso das empresas de parcelamento dos débitos veiculares no cartão de crédito, que hoje não recolhem os custos operacionais por meio de taxas.
Em 34 taxas já existentes para credenciamento anual de empresas junto ao Detran-MT, será aplicada areposição inflacionária referente aos últimos cinco anos, no total de 31,35%. Dessas 34 taxas, 12 que estão muito defasadas sofrerão um reequilíbrio econômico dos custos operacionais que serão parcelados pelos próximos quatro anos.