“A Justiça tarda mais não falha”. Este é um ditado popular muito usado por nós brasileiros, mas acreditem, não é apenas falácia. Muito embora esteja o direito constituído por legislação especifica, sempre vamos encontrar aqueles que insistem em ignorá-las ou deixar de cumpri-las.
Um exemplo claro disso é o transporte intermunicipal mato-grossense. Algumas empresas vinham negando, sucessivamente, o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) na compra do bilhete da passagem intermunicipal para o idoso.
Este tema começou a ser debatido no ano de 2013, quando a Comissão do Direito da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) visitou diversos municípios do Estado, acompanhando e discutindo em audiências públicas, a importância da aprovação de uma lei específica que garanta, de fato, a concessão deste benefício ao idoso.
Esta luta rendeu frutos. O Poder Legislativo de Mato Grosso, por maioria absoluta, aprovou a Lei nº 10.320/2015, fazendo assim por acrescer do § 4º na Lei nº 8.823/08, assim definindo: “§ 4º Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.”.
O que nos chama a atenção é que, mesmo sendo aprovado pelo Poder Legislativo o direito de poder a pessoa idosa adquirir o bilhete da passagem intermunicipal, com o desconto de 50%, para quem possui a idade de 60 anos ou acima e com ganho mensal até 02 salários mínimos, algumas empresas do ramo na prestação deste serviço, tentam, de todas as maneiras não cumprir a norma.
Agora eu pergunto. Isso será por pleno desconhecimento da lei?
Seria ingenuidade admitir que grandes empresas, com excelentes assessorias jurídicas, desconhecem a legislação vigente? Evidente que não se tratar de ignorância legal.
Em verdade, são estratégias deliberadamente traçadas para aumento dos ganhos econômicos da empresa, através da constatação de que o descumprimento da lei, em muitos casos, aumente significante o seu lucro.
Partindo disso, temos lutado intensamente nos últimos quatro anos para garantir que a pessoa idosa seja assistida pelo tal o direito adquirido e tipificado.
Embora a nossa sociedade idosa seja formada por pessoas extremamente humildes, as empresas do transporte intermunicipal, além de abusarem, ainda humilham sim, aos que buscam usufruir do direito do desconto de 50% na hora de pagar o bilhete da passagem. Vejam, que não se trata de favor e sim de um direito garantido por lei.
Tudo isso acontecendo, somente um caminho ainda não percorrido caberíamos buscar. Exatamente, o Poder Judiciário.
E para isso, o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (SINDAPI/MT), bateu à porta do Juizado Especial, pela condenação por causar o dano moral e o dano material. Foi feita justiça, alcançado a decisão final e definitiva da Quarta Turma Recursal.
Quiçá, doravante, a partir desta decisão, fica o alerta para todas as empresas prestadoras do serviço do transporte intermunicipal do Estado, que a continuidade e a prática desse abuso, doravante, terá o idoso o direito da indenização, sim, por dano moral.
Embora, tenham e pessoa idoso o benefício do desconto de 50%, sobre o valor do bilhete há mais de 04 anos da sua vigência, fica aqui o nosso alerta, “A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA”.
Isandir Rezende – Advogado especializado no direito do idoso e presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).