propriedade intelectual sobre a soja transgênica desenvolvida por um laboratório específico deve ser julgada com base na Lei de Patentes (Lei 9.279/96), e não na Lei de Cultivares (Lei 9.456/97). Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese e decidiu a favor da Monsanto em um processo bilionário.
O colegiado julgou uma ação em que a Monsanto, empresa de agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer, defendia a cobrança de royalties de produtores rurais que adquirem as sementes de soja transgênicas por ela desenvolvidas. Essa discussão, segundo consta no processo, envolve cerca de R$ 15 bilhões.
A tese fixada foi: “as limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do artigo 10 da Lei 9.456/97 — aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares — não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais”.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afirmou em seu voto que o conceito de cultivares e de microrganismos transgênicos são diferentes. As cultivares, acrescentou, passam por intervenção humana para que se tenha uma melhoria genética. Já os transgênicos têm características que não são alcançáveis em condições naturais.
“A Lei de Propriedade Industrial não permite que partes de seres vivos encontrados na natureza sejam patenteados. Há exceção, porém, disse a ministra, para os transgênicos que atendem requisitos como o da novidade e o de aplicação industrial — caso dos autos”, disse.
Segundo a ministra, permitir aos agricultores o direito de reservar o produto para replantio e posterior comercialização equivale a esvaziar o conteúdo normativo, “o que seria inadmissível do ponto de vista jurídico”.
Para a ministra, ainda, os produtores rurais não são obrigados a comprar a semente de soja transgênica. “Eles podem optar, por exemplo, pela convencional. Se escolheram a variedade específica, é porque lhes pareceu economicamente vantajoso e, sendo assim, devem arcar com os custos”, pontuou.
Caso
A discussão trata especificamente sobre a semente transgênica da soja “Round-up Ready”, popularmente conhecida como “Soja RR”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas e que propiciam significativo ganho de produção. A Monsanto, que criou e patenteou a semente, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes
A ação que está no STJ foi ajuizada de forma coletiva por sindicatos de produtores rurais do Rio Grande do Sul. Eles argumentam que a questão tem de ser analisada sob a ótica da Lei de Cultivares e não pela Lei de Patentes. Ficaria permitido, dessa forma, que usassem as sementes para replantio e também para a venda da soja como alimento ou matéria-prima sem que precisassem pagar a mais por isso.
Bayer
Segundo nota divulgada pela multinacional, “a decisão consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil”. “Os produtores continuarão se beneficiando dos produtos de biotecnologia, pois o Brasil sempre demonstrou uma aplicação coerente do sistema legal em relação aos direitos de propriedade intelectual e à proteção de cultivares.”
REsp 1.610.728