Pela segunda vez consecutiva em menos de um mês, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa decidiu devolver processos de regularização de terras ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Em 21 de setembro a CCJR havia devolvido 17
processos que estavam irregulares.
Foram devolvidos ao Intermat nesta terça-feira (04)
quatro processos de regularização de terras. São eles: 519/07, 576/07,
577/07 e 680/07, relativos a áreas nos municípios de Nova Mutum,
Nobres e Alto Garças.
O presidente da Comissão, Zé Carlos do Pátio (PMDB) explicou os
motivos que levaram CCJR a novamente fazer a devolução. “Mesmo com a
devolução dos processos há pouco dias, continuamos a encontrar
processos que apresentam irregularidades e vamos manter a decisão de
devolver todos que não estejam dentro das exigências legais”, anunciou
Pátio.
Mais uma vez, segundo Pátio, foram detectadas falhas, inclusive mais
de uma em cada processo. “De novo alguns processos apresentam mais de
uma irregularidade. Isso é preocupante. Mas vamos continuar mantendo a
seriedade nas análises desses processos e devolvendo para que as
falhas sejam sanadas”, alertou Pátio. De acordo com o parlamentar, “os
processos poderão retornar a AL à qualquer momento, quando as falhas
forem sanadas e a CCJR estará dispostas a emitir o seu parecer.
No processo 519/07 que foram detectadas, divergências nas
informações, falta de autenticação dos documentos, falta de registro
no contrato de compra e venda, falhas na declaração de confinantes que
está em nome do próprio requerente, requerente possui outros
processos, além deste, que se encontra em andamento; confirmação de
existência de Processo e Registro Definitivo de outra área que foi
contradito a pouco; dirimir as questões dos processos do requerente,
no que diz respeito ao Projeto Varredura, onde o seu limite é de área
é diferente.
No processo 576/07 retificação de limites diverge da declaração de
confinantes, faltam assinaturas, documentos pessoais e a matrícula da
área. No processo 577/07 faltam assinaturas, foto da sede para
caracterizar a moradia, declaração de confinantes com respectiva firma
reconhecida, identificando a situação real do imóvel, documentos
pessoais e suas respectivas autenticações e autenticações dos
documentos.
No processo 680/07 faltam registro e autenticações do contrato de
compra e venda, certidão de óbito formal de partilha e documentos
pessoais, autenticação nas declarações de confinantes, documentos
pessoais autenticados dos procuradores, declaração de confinantes,
matrícula, ilustração da sede, formalização de outro processo e, por
último, se verificou a existência de outro processo de nº. 44709-9
tratando da mesma área.
Dos 17 processos que haviam sido devolvidos em setembro, grande parte
apresentava mais de uma falha. Ao todo 13 apresentaram problemas nos
documentos pessoais, 02 na autenticação de documentos pessoais, 02 na
certidão de óbito de partilha, 08 nas declarações de confinantes, 04
falta de registro do contrato particular de compra e venda, 03 falta
de comprovante de Certidão Administrativa, 03 apresentaram divergência
do local da área requerida, um faltou a juntada da averbação do
imóvel, um apresentou documentos pessoais do requerente visivelmente
irregulares, um era idêntico a outro processo não informado pelo
Intermat e, até um no qual falta assinatura do requerente.