SIM…Os cartórios agora podem receber o pagamento dos serviços devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito. Os encargos do custo operacional pelo uso dessa nova possibilidade não poderão ser repassados aos usuários do sistema.
A iniciativa que visa a acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico foi autorizada no Provimento nº 22/2019, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario).