quinta-feira, 21/11/2024
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Juca comemora considerações no voto do relatório que reconhece seu mandato como deputado estadual

Na decisão, o ministro relata que Gilberto…

Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). No último dia 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.

Juca destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.

“Nunca duvidei de que a justiça iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.

Na decisão, o ministro relata que Gilberto, que concorreu a deputado estadual, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido a omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil.

“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade.

“Vale enfatizar, por sumamente importante, que está Corte Eleitoral, ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”, destacou.

“Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu.

Edinei Rosa

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Parmenas Alt
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