Cento e oitenta dias. Esse é o prazo que as empresas locadoras de automóveis que atuam em Mato Grosso – com veículos emplacados fora do estado – terão para licenciá-los aqui. A medida passará a vigorar caso a Assembléia Legislativa aprove projeto de lei do deputado Roberto França (sem partido).
Ele disse considerar absurda essa prática pelos malefícios que impõe à população. “Nosso propósito é bastante claro: o Estado (instituição) deve proibir essas empresas de utilizar – para locação a terceiros – veículos licenciados em outros estados da Federação.
Essa prática, comum nos dias atuais, é maléfica para os bolsos, a saúde e a educação da população mato-grossense”, salientou o parlamentar.
Por causa da inexistência de uma política de troca de informações e de compensação de multas no trânsito entre as unidades da Federação – de acordo com França, os cofres públicos dos Estados que aplicavam essas multas deixavam de arrecadar.
“O motorista que era multado em um estado não recebia a multa, pois o veículo estava vinculado a outro. Isso só mudou com a implantação do Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais”, disse.
Com o Renacom – uma espécie de banco de dados nacional, que reúne todas as notificações e infrações de trânsito, os Departamentos de Trânsito (Detran) e os demais órgãos executivos de trânsito passaram a punir os infratores nas rodovias.
O deputado lembrou que as locadoras de veículos foram um dos grandes fatores para a implantação de tal sistema. É que, por saberem da falta de interligação nas informações, registravam seus veículos em outro Estado, para ficarem livres das multas de trânsito.
“Mas tem outro fato mais grave. Os valores recolhidos com a cobrança do IPVA são divididos igualmente entre o estado e os municípios, e as prefeituras têm – por obrigação – aplicar 25% do arrecadado em educação e 15% em saúde”explicou Roberto França. A base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo, obtido a partir de preços médios de mercado. Sobre esse valor é aplicada uma alíquota que varia de estado para estado, chegando-se ao valor do IPVA.
Alguns possuem valores de IPVA bem baixos por terem menos alíquotas, atraindo para eles o licenciamento de veículos de outras regiões. “Só que essa é uma forma de elisão fiscal – meio legal do contribuinte pagar menos impostos. Ou seja, pratica-se um ato lícito anterior à incidência tributária, de modo a obter legítima economia de tributos, reduzindo o montante a pagar. Isso gera uma arrecadação maior para o estado onde está licenciado o veículo e menor para o estado onde efetivamente ele circula”, completou o parlamentar
FERNANDO LEAL/AL