Doadores regulares de sangue serão beneficiados com a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer. É o que prevê um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Dilceu Dal´ Bosco (DEM), que adita dispositivos à lei estadual nº 8.547 de 29 de agosto de 2006.
De acordo com o parlamentar, a sua iniciativa tem como objetivo o cumprimento da lei, que apesar de sancionada, ainda não atende às pessoas doadoras de sangue como rege o projeto original. “Não estão respeitando a lei e, por isso, apresentamos aditivos à lei em vigor”, disse Dal´ Bosco.
Pela lei, o local público que não obedecer o disposto no caput do art. 2º ficará sujeito à multa diária equivalente a 100 (cem) UPFs, cabendo ao beneficiário denunciar o descumprimento da lei junto ao Juizado do Consumidor ou Procon estadual ou municipal.
O deputado reafirmou as denúncias que tem recebido em seu gabinete de que a lei está sendo ignorada pelos estabelecimentos de lazer e entretenimento do Estado de Mato Grosso, entre eles, os teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos e estádios.
Segundo Dilceu Dal´Bosco, a recusa está causando aos doadores regulares de sangue, que são os beneficiários da lei, constrangimento, humilhação e muitas vezes, desconfianças. “Temos que denunciar o desrespeito à lei que foi criada em benefício de uma população que necessita de sangue diariamente”, argumentou o deputado.
De acordo com ele, o aditivo à lei 8.547, estimula o sentimento de altruísmo entre os mato-grossenses. “Doar sangue é um gesto de amor e solidariedade”, disse o parlamentar.
Ainda assim, Dilceu Dal´ Bosco avalia que, o maior desafio dos bancos de sangue, tem sido manter e incrementar o hábito da doação. “É preciso que todos estejam engajados neste contexto pela melhor qualidade de vida da população”, afirmou o deputado.