O texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2018, altera a Lei 11.930/09, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea
O Poder Executivo vetou trecho da Lei 14.530/23 que visava facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O texto vetado previa a captação, pelo Redome e hemocentros, de dados cadastrais dos irmãos e irmãs dos doadores falecidos para verificar se têm interesse em se cadastrarem como doadores de medula óssea, possibilitando a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.
Lula argumentou que, como previsto no projeto, o poder de obtenção de dados pessoais seria “amplo e irrestrito” e “poderia malferir a proteção de dados pessoais como direito fundamental”.
O texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2018, altera a Lei 11.930/09, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, celebrada entre 14 e 21 de dezembro, para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas.
Localização de doadores
Para agilizar a localização de doadores, a nova lei determina que os voluntários para doar medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso aos dados, mediante simples requisição feita a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.