quinta-feira, 07/11/2024
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Câmara pode votar nesta quarta-feira aumento de pena para crimes de injúria racial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) proposta q…

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Os deputados vão analisar o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA)

texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.

Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Gestão de florestas
Outro projeto pautado é o PL 5518/20, que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento de créditos de carbono.

A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e outros, foi modificada por meio de substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.

texto aprovado na comissão permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento ou bioprospecção; sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre; a restauração e o reflorestamento de áreas degradadas; o turismo e a visitação; e os produtos obtidos da biodiversidade local.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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