Pedir voto no dia das eleições é crime; quem descumprir regra pode ser condenado a até um ano de prisão
Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de 6 meses a 1 ano, multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os governos dos estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.
A boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos, santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral.
Também são crimes eleitorais a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.