Para a juíza, bandeiras só poderão ser utilizadas em campanhas com mobilidade e seguradas por alguém e em determinados horários, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, informou que vai considerar a bandeira do Brasil uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto. Sem citar o nome de Bolsonaro, a magistrada alegou que o símbolo nacional tornou-se claramente a marca de apenas “um lado da política”.
– É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política – disse Ana Lúcia à Rádio Fronteira Missões.
A juíza admitiu que seu entendimento pode ser revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consultas dos partidos. Ela também procurou frisar que “não existe mal nenhum nisso”, mas caso veja bandeiras fixadas em determinados locais vai pedir para que sejam retiradas.
Para a juíza, bandeiras só poderão ser utilizadas em campanhas com mobilidade e seguradas por alguém e em determinados horários, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.