sábado, 23/11/2024
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Universidades Públicas Federais: Quem pode, paga. Quem não pode, não paga

Justifica da proposta que permite que universidades cobrem mensalidades de alunos de alta renda

Em 2017, o Banco Mundial divulgou um estudo demonstrando que a cobrança de mensalidade nas universidades públicas brasileiras seria uma forma de diminuir as desigualdades sociais em nosso País. De fato, a maioria dos estudantes dessas universidades acaba sendo oriunda de escolas particulares e poderiam pagar a mensalidade. O gasto público nessas universidades é desigual e favorece os mais ricos. Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas.

A cobrança de taxa para estudantes que possam pagar redunda em benefício para a própria universidade pública e em nada desprestigia a educação superior, uma vez que os docentes que não puderem pagar continuarão usufruindo da gratuidade como – aliás – já deveria ter sido desde o princípio e já estaríamos colhendo melhores benefícios dessas instituições.

A gratuidade generalizada, que não considera a renda, gera distorções gravíssimas, fazendo com que os estudantes ricos – que obviamente tiveram uma formação mais sólida na educação básica – ocupem as vagas disponíveis no vestibular em detrimento da população mais carente, justamente a que mais precisa da formação superior, para mudar sua história de vida. Em 2018, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – divulgou estudo apontando que, de 29 países analisados, 20 cobravam mensalidades.

É claro que temos nossas particularidades nacionais, ainda mais dada a extensão continental do Brasil e suas desigualdades regionais, mas por isso mesmo a previsão constitucional, se aprovarmos nossa emenda, das comissões de avaliação, que poderão criar os cadastros de pessoas que terão direito à gratuidade, cabendo ao Ministério da Educação o estabelecimento de faixas de valores, com mínimo e máximo.

Nada impede também que o MEC estabeleça faixas regionalizadas. Idealmente o valor máximo das mensalidades poderia ser a média dos valores cobrados pelas universidades particulares da região e o valor mínimo seria 50% dessa média. Mas isso será objeto de ulteriores estudos, quando a presente mutação constitucional já estiver vigente, trazendo novos ares para o financiamento de nossas universidades.

Enfim, todos os argumentos que apontam para a precariedade do ensino superior na verdade se somam à necessidade de cobrança daqueles que podem pagar seus estudos superiores. A medida é, de fato, necessária em nosso País.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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