sábado, 23/11/2024
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Campanha quer reduzir casos de violência contra a mulher

A secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Terezinha Maggi, participou do pré-lançamento da campanha de divulgação da “Lei Maria da Penha”, no shopping Pantanal.

O evento contou com a participação da desembargadora Shelma Lombardi de Kato, presidente da Associação Nacional de Magistradas (ANM) e da juíza de Direito, Gleide Bispo dos Santos, coordenadoras da campanha, além de outras autoridades.

Até 7 de agosto será mantido no shopping um quiosque de divulgação da campanha, com informações sobre a Lei Maria da Penha. Além disso, acontecerão várias ações de panfletagem em supermercados, lojas, praças públicas e outros locais com grande fluxo de pessoas. As ações da campanha se encerram no dia 13 de agosto.

O objetivo é colocar em evidência o tema “violência contra a mulher” e estimular as mulheres vítimas de agressão a buscar auxílio do poder público. Além da divulgação em massa, o tema também será trabalhado nas escolas, educando crianças e jovens. Serão desenvolvidos workshops com diretores de escolas públicas e privadas, líderes religiosos, representantes de classe, comandantes de polícia e agentes comunitários.

De acordo com a juíza Gleide Bispo dos Santos, a lei trouxe alterações significativas na rotina da vida de mulheres vítimas de agressão. “Agora as mulheres não podem se retratar na delegacia, precisa ser em juízo. O agressor também pode ser preso em flagrante”, disse a magistrada, frisando que a campanha visa atingir o maior número de pessoas possível. “Vamos massificar a existência da lei em todo o Estado, formando multiplicadores. Queremos estar em todos os lares”, acrescentou.

A secretária Terezinha Maggi, que apoiou e ajudou na implementação da campanha, destacou que quanto mais pessoas a campanha alcançar, menos casos de violência contra mulher serão registrados. “O público principal da campanha são as mulheres da periferia, que não têm acesso a informações e nem a ajuda profissional. Muitas deixam de denunciar os maus tratos, a violência psicológica e outras agressões por medo e por falta de informação. Além do caráter educativo, esta campanha também terá um papel de prevenção. A mulher vítima de agressão se sente mais valorizada porque tem a lei ao lado dela. Acredito que esse projeto trará resultados significativos em nosso Estado, principalmente porque tem à frente mulheres comprometidas e que já demonstraram serviço nesta área, que são a desembargadora Shelma e a juíza Gleide, por isso contaram com o total apoio do Governo do Estado”.

A desembargadora Shelma afirmou que a campanha vai além da divulgação. “Entendo que essa é uma ação de valorização do ser humano, dos valores éticos e de amor ao próximo. O engajamento dos poderes faz com que a população tenha certeza de que a violência doméstica é crime, reprimido pelo Estado e um mal a ser evitado por todos. Não basta apenas conhecer a lei, tem que se aplicá-la, tem se que fazer valer os direitos. Quando todos assumirem com consciência esse entendimento, a sociedade como um todo vai lucrar e a violência não vai mais assolar como uma verdadeira praga a vida de milhares de pessoas”, destacou a desembargadora.

Proteção à mulher

Mato Grosso possui quatro varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: duas em Cuiabá, uma em Várzea Grande e outra em Rondonópolis. Na Capital, as duas primeiras varas foram instaladas em 22 de setembro do ano passado, exatamente no dia em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor. Essas varas julgam exclusivamente causas cíveis e criminais em que a mulher figura como vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

No próximo dia 07 de agosto, a lei federal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (nº. 11.340/2006), conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha completa um ano. De lá pra cá vários avanços já podem ser registrados. Hoje, os agentes públicos de segurança dispõem de uma importante ferramenta que lhes permite intervir e proteger as mulheres violentadas. A lei garante à mulher o acesso à justiça através das Defensorias Públicas. Anteriormente, somente o homem recorria às defensorias para se defender da acusação.

Inéditas medidas de proteção a mulheres em situação de risco podem ser concedidas pelos juízes: desde a suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do lar e distanciamento da vítima, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.

A lei também estabelece medidas de assistência social como a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. As penas pecuniárias e de cestas básicas dão lugar à prisão em flagrante e possibilidade de prisão preventiva. A pena de detenção triplica: de seis meses a um ano salta para três meses a três anos.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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