A Câmara analisa o Projeto de Lei 378/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), que torna obrigatória a declaração e a comprovação da origem de recursos, sejam nacionais ou estrangeiros, empregados na constituição de empresas. O objetivo do parlamentar é dificultar a lavagem de dinheiro. A proposta altera o Código Civil (Lei 10406/02).
De acordo com o texto, a declaração de origem de recursos será feita pelo sócio-gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa devidamente constituída a responder pela entidade ou pelo profissional interessado. Quem fizer a declaração ficará responsável pela veracidade dos dados, civil e penalmente.
A proposta determina também que será obrigatória a declaração de recursos utilizados, entre outros fins, para a constituição ou autorização de funcionamento de subsidiária, filial, escritório de representação ou assemelhados; o exercício de atividade profissional liberal, sob modalidade autônoma ou societária; a internalização (transferência do exterior para o Brasil) de recursos provenientes de operações societárias realizadas nos últimos cinco anos, a contar da movimentação financeira ou operação cambial correspondente.
Esclarecimentos adicionais
O órgão ou entidade competente para o registro poderá, no prazo legal destinado à análise da documentação, solicitar comprovação adicional ou esclarecimentos, quando a sociedade, o empresário ou a atividade liberal não se enquadrarem ou não equivalerem à definição legal de microempresa ou microempresário.
Em caso de determinação judicial, requisição por representante do Ministério Público competente ou de autoridade policial judicialmente autorizada, o órgão ou entidade responsável pelo registro ou pela autorização de funcionamento da empresa deverá prestar as informações requeridas no prazo de 24 horas.
Controle
O autor da proposta ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro necessita de um maior controle sobre os recursos empregados na realização de atividades empresariais em geral, e, particularmente, na constituição de sociedades empresárias, “processos que têm sido utilizados, com freqüência, para a lavagem de dinheiro obtido por meios ilícitos”.
Segundo o parlamentar, o projeto procura estabelecer um caminho para coibir tais práticas, obrigando a declaração da origem dos recursos utilizados na constituição de empresas ou realização de atividades empresariais, bem como assegurando, ao poder público, o direito de requerer comprovações adicionais sobre as quantias declaradas.
Desse modo, segundo Paulo Rubem Santiago, sua proposta não constitui uma burocratização do processo, algo que, no seu entender, deve ser combatido. “A intenção é criar mecanismos para que a administração, o Ministério Público e o Poder Judiciário possam ter elementos para avaliar as situações em que é necessário intervir para dificultar práticas nocivas com a utilização indevida da capa protetora da lei e do próprio Estado de Direito”, argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: PanoramaBrasil