A data de vencimento para pagamento das taxas de fiscalização e de renovação da licença de funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício 2022 foi prorrogada para o dia 29 de abril. O ato do prefeito foi publicado na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (5). por meio do Decreto nº 8.955. Não haverá incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município.