O Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas irá facilitar a identificação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta o Renagro – Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – atendendo determinação do Código de Trânsito Brasileiro para permitir o trânsito em vias públicas de tratores e máquinas agrícolas e facilitar a identificação dessas máquinas, colaborando para reduzir o problema de furtos e roubos.
A posse do documento do Renagro permitirá ao agricultor transitar com a máquina ou o trator independentemente de outro documento.
A objeto do documento Renagro será a partir do sistema com o mesmo nome, gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em síntese, o fabricante ou importador fará pré-cadastro e o proprietário irá entrar no sistema para confirmar e gerar o cadastro. O processamento será todo gratuito e por meio eletrônico.
Para os tratores e máquinas agrícolas que não transitarem em via pública ou que, mesmo transitando, forem anteriores a 1996, o Renagro será facultativo.
Por trânsito entenda-se andar por seus próprios meios em vias abertas à circulação. O transporte em caminhão ou o trânsito em propriedade privada continua, como sempre esteve, independente da autorização para trânsito em vias públicas.
A obrigatoriedade do Renagro vai começar em outubro de 2022.