Ação contesta inelegibilidade de oito anos após cumprimento da pena para condenados em decisão transitada em julgado
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (3) o julgamento de uma ação pela suspensão do trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
O PDT, partido autor da ação, contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa, em cuja redação se depreende que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento foi interrompido em 21 setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e vai ser retomado com o voto dele.
De acordo com o partido, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado. Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.
PGR recorre contra a suspensão
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu, em 21 de dezembro, da decisão monocrática do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. A liminar, dada por Marques no dia 19 de dezembro, suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
O recurso da PGR foi encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, e pede a revogação imediata da liminar ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o plenário do STF aprecie o tema.
A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar se seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo próprio Supremo.
A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crime que acarretam inelegibilidade, entre eles os crimes praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT. A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
Do R7, em Brasília