Para o MP, os argumentos da defesa do conselheiro não teria validade
Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, que retornou ao cargo no dia 25 de outubro. Ele estava afastado desde 2017.
Sérgio Ricardo conseguiu a liminar no STJ após o relator, ministro Mauro Campbell, ter acatado os argumentos de que o afastamento do conselheiro possui “longo prazo de vigência de medida cautelar de afastamento do cargo sem que houvesse apresentação de justificativa para tanto”.
Para o MP, os argumentos da defesa do conselheiro não teria validade, já que a demora se deve à complexidade da ação civil, como compartilhamento de provas e o evento da pandemia que atrasou a conclusão da ação.
“Referido argumento não prospera, uma vez que o feito esteve em regular tramitação, ficando suspenso por conta do manejo de incidentes e recursos das partes que figuram o polo passivo da ação originária, bem como por necessidade de compartilhamento de provas supervenientes contidas em processo criminal físico, que em decorrência da situação pandêmica estava com sua tramitação suspensa, impossibilitando a obtenção da prova de imediato, ou seja, inexiste responsabilidade do Poder Judiciário pela demora”, diz trecho do pedido.
O MP ainda afirma que o pedido de suspeição do magistrado que deferiu o afastamento de Sérgio, feito pelo ex-governador Blairo Maggi (PP), foi encaminhado para instâncias superiores, o que atrasou a ação.
O MP também alega que os fatos narrados, da suposta compra de vagas no TCE, são graves, e que “o objeto da ação de origem em questão não é um ato praticado por conselheiro do Tribunal de Contas no exercício de suas funções, tratando-se, na verdade, da compra do próprio cargo, mediante negociação envolvendo membros do mais alto escalão do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do próprio Tribunal de Contas do Estado, conforme narrado na petição inicial”.
“Em face do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pugna pela reconsideração da decisão agravada. No entanto, na hipótese de ser mantida a decisão, requer a submissão do presente agravo ao Colegiado competente, na forma regimental, pugnando pelo seu provimento para que seja cassado o efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial, com restabelecimento da cautelar de afastamento do agente público”, conclui o pedido.
O caso
O conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o ex-governador Blairo Maggi (PP) foram acusados de compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2009 por mais de R$ 12 milhões. A denúncia é baseada nas delações do empresário Júnior Mendonça e do ex-governador Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com aval do então governador Blairo Maggi em 2009.
De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse. Para descaracterizar o ato ilícito, Alencar teria devolvido a mesma quantia a Sérgio Ricardo, dinheiro oriundo de uma factoring, com intermediação do ex-secretário de Fazenda à época, Eder Moraes, e aval do governador Maggi. Alencar também teria recebido outros R$ 4 milhões das mãos de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, a pedido de Eder e com o consentimento de Maggi, conforme a denúncia.
De acordo com o MPF, a compra da vaga foi efetivada em 2012 e Alencar Soares teria recebido até R$ 12 milhões em troca da aposentadoria. O caso veio à tona em maio de 2014, quando o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra o então senador Blairo Maggi, Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. As buscas tiveram com base a delação do empresário Júnior Mendonça, primeiro delator da Ararath.
A partir daquela operação foi descoberto que o caso não se tratava apenas de uma compra de vaga para o TCE, e sim um grande esquema de lavagem de dinheiro, através de triangulações financeiras, para financiamento de campanha e enriquecimento ilícito de agentes públicos.
O fato chegou a ser investigado na Corte Suprema, porém, o ministro Dias Toffoli atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e arquivou o inquérito por falta de provas. Com a delação do ex-governador Silval Barbosa, a PGR alegou que novas provas foram acrescentadas e, por isso, a denúncia foi apresentada.
Com Gazeta Digital