O Governo de Mato Grosso isentou o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interna de produtos da agricultura e da agroindústria familiar. A medida consta na Lei nº 11.565 publicada na quarta-feira (17.11), na edição extra do Diário Oficial, que aprovou uma série de Convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais, redução de encargos e parcelamento de débitos.
Em relação a agricultura familiar, a isenção do imposto abrange as saídas internas e foi concedida após autorização do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 102. Já para as operações de entrada de mercadorias fornecidas por agroindústria familiar ou produtores da agricultura familiar, ficou autorizado um crédito presumido de ICMS para o adquirente de tais produtos.