quinta-feira, 19/09/2024
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Deputado Carlos Bezerra pode ter seu mandato cassado pelo MPF

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) reafirmou em suas alegações finais, o pedido de cassação contra o deputado federal Carlos Bezerra (MDB).

O deputado teria cometido irregularidades na campanha de 2018. Segundo o  MP, Bezerra teria montado um ‘gabinete paralelo’ para ocultar gastos de campanha.  

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson,  Bezerra montou um gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete “oficial” que constou em sua prestação de contas. Neste gabinete paralelo, foi adquirido “materiais de publicidade, contrato de pessoal, aluguel de veículos, inclusive adquirindo combustíveis para seu abastecimento”.  

“Enfim, o partido realizou toda sorte de despesas para a campanha do representado e, consequentemente, provocou notório desequilíbrio no pleito em favor de sua candidatura. Não se ignora que o investimento, pelo Partido, na candidatura do Representado até poderia vir a ser legítimo, se não fosse o fato de que absolutamente nada foi declarado à Justiça Eleitoral! Esse ponto é de suma importância, porque dele decorrem os contornos de “caixa dois” das respectivas despesas”, diz trecho do documento.  

Ainda de acordo com o MP, a  campanha de Carlos Bezerra declarou, à Justiça Eleitoral, ter realizado R$142.618,00 de despesas de materiais gráficos.  “Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262.607,00. Noutras palavras, foram omitidos R$92.774,13 somente nessa modalidade, já descontados os materiais de outros candidatos dos respectivos documentos fiscais”, completa.  

O documento ainda aponta que o mesmo esquema ocorreu com os materiais gráficos, a campanha declarou gastos com combustíveis, da ordem de R$48.403,86, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134.423,21. “Em outras palavras, o valor omitido foi quase o dobro do declarado, R$91.019,35”.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a procedência do pedido articulado na exordial, para condenar o Representado à cassação do seu diploma de deputado federal, com fundamento no artigo 30-A, da Lei nº 9.504/1997”, conclui.

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Parmenas Alt
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