Mesmo com as medidas punitivas severas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige alcoolizado, os flagrantes dessa conduta continuam recorrentes durante as ações de fiscalização de trânsito realizadas pelas forças de Segurança Pública.
Em outubro, 136 pessoas foram presas em flagrante durante abordagem de fiscalização por conduzirem veículos sob influência de álcool, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito. No momento do teste do bafômetro, o condutor apresentou índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido.