Mensagens serão destinadas para quem declarou o Imposto de Renda e gerou uma DARF, mas ainda não efetuou o pagamento do valor devido.
O Ministério da Cidadania informou que vai notificar via SMS cerca de 627 mil cidadãos que receberam o auxílio emergencial indevidamente. O grupo terá de devolver o dinheiro para não sofrer penalidade, como declarou o órgão.
As mensagens serão destinadas para quem declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e gerou uma DARF referente à restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetivaram o pagamento. Também serão notificados aqueles que receberam o benefício sem merecer, ou seja, não atendiam os critérios de elegibilidade para o acesso aos recursos.
Em suma, receberam o benefício de forma indevida quem estava empregado com carteira assinada, tinha um segundo benefício assistencial do governo ativo, era aposentado do INSS, recebia o seguro-desemprego ou fazia parte do programa de manutenção do emprego e da renda (BEm).
De acordo com Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, esse será o segundo lote de mensagens enviadas este ano pelo governo a quem precisa devolver o auxílio emergencial. Depois do primeiro lote, já foram devolvidos aos cofres da União aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.
Mensagens terão o CPF do beneficiário
Os SMS enviados pelo Ministério da Cidadania trazem o número do CPF do beneficiário além do link iniciado com “gov.br”. Eles serão encaminhados pelos números 28041 ou 28042. Sendo assim, qualquer outra mensagem enviada de números diferentes desses, com este assunto, devem ser desconsideradas.
No caso do público que recebeu fora das regras do programa, a mensagem trará o CPF do titular e a quantidade de parcelas a devolver do auxílio emergencial. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Lembrando que as restituições podem ser feitas mediante pagamento de DARF ou através de pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU).
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