Valor representa 96% do resultado consolidado do Fundo em 2020 e será creditado em mais de 191 milhões de contas vinculadas
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, a distribuição de R$ 8,12 bilhões para crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores. O valor representa cerca de 96% do resultado registrado no balanço consolidado do FGTS em 2020 – que foi de quase R$ 8,5 bilhões.
A previsão é a de que a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que tinham saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado, e totalizavam R$ 436,2 bilhões. O recurso será creditado até o final deste mês, de acordo com a Lei nº 8.036/1990.
O valor será adicionado ao saldo da conta vinculada e permanecerá no fundo até que o trabalhador atenda algum dos critérios previstos em lei para o saque do FGTS, como aposentadoria e demissão sem justa causa. Mesmo quem sacou o FGTS depois de 31 de dezembro de 2020 por algum desses dois motivos poderá resgatar a parte creditada a título de distribuição de resultados. No entanto, quem realizou o saque integral da conta vinculada antes do final do ano passado e não tinha mais saldo em 31 de dezembro não participa da distribuição dos resultados.
A medida aprovada pelo Conselho proporciona uma rentabilidade total acumulada de 4,92% ao saldo do FGTS no ano passado, o que representa um ganho real de 0,4% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2020 em 4,52%, e bem acima da Poupança, que rendeu 2,11%. Essa rentabilidade é baseada na Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano, e acrescida da parte de distribuição de resultados. Como os 3% já foram distribuídos ao longo de 2020, para chegar aos 4,92%, será utilizado o índice de 1,86% – a ser aplicado pelo agente operador sobre o saldo de cada conta no final de 2020.
Reforço do caixa e planejamento
O Conselho também autorizou o resgate de cotas, até o próximo dia 31 de agosto, no montante equivalente a mais de R$ 7,78 bilhões de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), provenientes de amortizações de operações de crédito e receitas financeiras. O resgate reforçará o caixa do FGTS e os recursos poderão ser aplicados, sob a gestão de caixa do Fundo, em alternativas de maior rentabilidade do que as operações compromissadas atuais. O Conselho Curador poderá autorizar o reinvestimento no FI-FGTS assim que houver demanda concreta por recursos naquele fundo.
Outra proposta aprovada foi a definição de metas para três indicadores do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional: Spread de Contratação, Aderência ao Orçamento de Desconto e Despesas com Desconto. Por fim, foram revogadas 89 resoluções antigas ou já sem efeito do Conselho, como parte das iniciativas de simplificação de normas previstas no Planejamento Estratégico, visando à revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos.
Com mais informações do Ministério da Economia