sexta-feira, 15/11/2024
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Estudo do TCE-MT orienta sobre os riscos na utilização e comercialização do agrotóxico paraquate

Agrotóxico paraquate após o banimento decretado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orienta às autoridades sanitárias e servidores administrativos estaduais sobre os riscos no uso e comercialização do agrotóxico paraquate após o banimento decretado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

O relatório técnico 07/2021 foi elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), como produção de conhecimento, sobre os riscos à segurança sanitária da população e do meio ambiente mato-grossense.

“Esses riscos derivam do cadastro pelo INDEA, como apto à comercialização em Mato Grosso até 3/2/2026, de agrotóxico produzido à base do ingrediente ativo Paraquate, banido no país pela ANVISA. O estudo oferece às autoridades sanitárias e servidores administrativos estaduais, de forma preditiva, conhecimento e segurança jurídica sobre responsabilidades, deveres e prazos observáveis por agentes públicos envolvidos com o controle, fiscalização e regulação de agrotóxicos no estado de Mato Grosso”, diz trecho do relatório.

Conforme o relatório técnico, o Paraquate é um herbicida (agrotóxico) de amplo espectro que serve, principalmente, para o controle de ervas daninhas em grandes culturas, como é o caso da soja. Também é utilizado como dessecante. Entre os riscos alegados de seu uso, e ainda em discussão no cenário internacional, estão a doença de Parkinson e a mutagenicidade (potencial de uma substância causar mutações que podem ser transmitidas, via células germinativas, para as gerações futuras,?ou 3 evoluir e causar câncer)?nos trabalhadores que manipulam o agrotóxico.

Em relação à utilização de agrotóxicos à base de Paraquate, a ANVISA alterou o prazo máximo (que era 22/9/2020) e o alargou até 2021, nos termos da RDC 428/20205, editada em 8 de outubro de 2020. Dessa forma, registra o relatório técnico, o estoque remanescente de agrotóxicos produzidos a partir do Paraquate passou a ter um prazo maior para sua utilização, prazo esse variável segundo a região e a cultura em que utilizável o herbicida. A partir de então, o prazo máximo de uso do estoque remanescente de agrotóxicos produzidos a partir do Paraquate expirou em 31 de julho de 2021.

Mesmo com a proibição, o INDEA, entidade responsável pela fiscalização, controle e regulação sobre a comercialização e uso de agrotóxicos em Mato Grosso, optou por manter regularmente inscrito, na “Relação de Produtos Agrotóxicos e Afins Cadastrados para Comercialização no Estado de Mato Grosso”, posição de 9 de agosto de 2021, agrotóxico produzido à base do ingrediente ativo Paraquate, que, como visto, está banido pela ANVISA desde 31/7/2021.

Entre os encaminhamentos do estudo, está o envio da peça técnica para o presidente do INDEA, para compartilhamento com sua estrutura de governança e controles internos e avaliação, ao governador de Mato Grosso, ao presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), ao procurador-geral de Justiça, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, aos conselheiros do TCE-MT e ao secretário-geral de Controle Externo. 

O documento foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.

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Parmenas Alt
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