Na avaliação de Lindôra Araújo, “a decisão agravada mostra-se insustentável também porque foi tomada sem qualquer…
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que concedeu extensão dos efeitos da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outras duas ações penais envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Com base no entendimento firmado no âmbito da ação penal do caso triplex do Guarujá, a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski decretou a nulidade de todos os atos pré-processuais e processuais das ações penais que tratam dos casos sítio de Atibaia e imóveis do Instituto Lula.
No agravo regimental, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destacou que o ministro Gilmar Mendes, designado redator do acórdão, assinalou que a suspeição declarada “não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato”. De acordo com a subprocuradora-geral, a ministra Cármen Lúcia também deixou claro em seu voto a “inviabilidade de qualquer extensão dos efeitos do acórdão”, limitando-se àquele julgamento específico.
Lindôra Araújo destaca no recurso que a Segunda Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao relator anuir posterior e monocraticamente o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos. “Portanto, a suspeição do julgador, conquanto reconhecida, teve repercussão limitada aos atos praticados pelo ex-juiz federal Sergio Fernando Moro tão somente no bojo da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso “triplex do Guarujá”)”, assinalou.
Em outro trecho do agravo, a subprocuradora-geral pontua que na ação penal que trata do caso sítio de Atibaia não houve sentença do ex-juiz Sergio Moro e sim de sua sucessora, a juíza federal Gabriela Hardt. E na ação penal que trata do caso imóveis do Instituto Lula, “Sergio Fernando Moro pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt”, frisou. Nesse contexto, demonstra a diferença entre esses casos com a ação penal do triplex do Guarujá, no qual o então juiz Sergio Moro, considerado suspeito, havia presidido a instrução processual e proferido a sentença.
“Também reside apenas no caso do triplex do Guarujá um dos principais motivos pelo qual a Segunda Turma acolheu a tese de suspeição de Sergio Fernando Moro: a suposta conduta de criar embaraços ao cumprimento da ordem do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem no bojo do Habeas Corpus 5025614-40.2018.4.04.0000 para determinar a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, apontou. Na avaliação de Lindôra Araújo, “a decisão agravada mostra-se insustentável também porque foi tomada sem qualquer apontamento de atos concretos nos demais feitos criminais que ensejem mais um reconhecimento da suspeição de Sergio Fernando Moro”.
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