O prazo limite para os municípios encaminharem à Câmara Municipal a proposta de instrumento de cobrança do Resíduos Sólidos Urbanos é o próximo dia 15 de julho, conforme estabelece a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. A lei municipal que vai estabelecer o instrumento de cobrança deve ser aprovada até o dia 3 de outubro e a taxa deve ser cobrada a partir de 01 de janeiro de 2022. Para orientar os municípios sobre os prazos estabelecidos pela lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou um comunicado, já enviado para os prefeitos.