As alterações do Marco Legal do Saneamento Básico estiveram em discussão
Durante videoconferência realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. O evento contou com um ciclo de palestras de especialistas no assunto que apresentaram as inovações estabelecidas pela Lei Federal 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal. Representantes da CNM, Agência Nacional de Águas e Ministério do Desenvolvimento Regional apresentaram os temas técnicos para esclarecer e orientar os prefeitos. Os palestrantes abordaram a regulação, regionalização, cobrança pelo manejo de resíduos sólidos e contratação de prestação de serviços.
Na abertura da reunião on-line, o presidente da AMM, Neurilan Fraga, foi representado pela coordenadora geral da instituição, Juliana Ferrari, que destacou a importância da lei, que traz muitas responsabilidades para os gestores. “Os municípios têm atribuições e prazos a serem cumpridos. O marco legal representa um desafio para os gestores, pois há muitos problemas com relação ao saneamento, insuficiência de água potável, abrangência ainda insatisfatória de coleta e tratamento de esgoto, além das dificuldades na destinação dos resíduos sólidos”, assinalou, agradecendo a presença dos participantes e dos palestrantes do evento técnico.
O Secretário Nacional de Saneamento, do ministério do Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão, destacou alguns desafios para o saneamento, considerando que 95% da estrutura do setor era pública e o estado perdeu a capacidade de investimento. Ele enfatizou a dificuldade de atrair capital privado, uma vez que não havia um marco regulatório, segurança jurídica, entre outros fatores. “O reativamento da economia passará pela questão do saneamento, por isso é fundamental a lei do marco regulatório. Temos prazo até 2033 para cumprir as metas”, assinalou, acrescentando que até 15 de julho os resíduos sólidos têm que ser sustentáveis. Ele revelou a intenção de realizar uma reunião em Mato Grosso para debater a temática dos resíduos sólidos, com a participação de vários segmentos ligados ao setor.
Nova Lei – A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União, e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.
O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.
Respeitando a autonomia municipal, o novo marco previu adesão facultativa dos municípios dos serviços públicos de saneamento às estruturas de prestação regionalizada. Porém, a não adesão impede o acesso a recursos federais para ampliação e melhoria das condições do saneamento básico.