O intuito é mitigar, para o setor de eventos, as perdas oriundas do estado de calamidade
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à Covid-19 e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
O intuito é mitigar, para o setor de eventos, as perdas oriundas do estado de calamidade. Para isso, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos.
As ações emergenciais atingem empresas que promovem congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos.
Com informações da Secretaria-GeraL