O fato de o Judiciário e o MPE serem beneficiários da aeronave foi criticado por ministra corregedora
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mandou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspenda, de forma imediata, o repasse de R$ 7,7 milhões para o Governo de Mato Grosso comprar uma aeronave.
O repasse do dinheiro seria em razão de um “protocolo de intenções” assinado entre o Executivo e o Judiciário do Estado.
A decisão é Maria Thereza Moura é do 26 de abril e foi publicada na quinta-feira (29).
O Governo comprou o avião da empresa South Regional Aviation Enterprise, por U$ 1,5 milhão (R$ 8,4 milhões).
Os R$ 7,7 milhões era originários de acordos de delações premiadas, a título de ressarcimento ao erário de ações que tramitaram na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Maria Thereza Moura observou que os recursos obtidos em condenações criminais, colaborações premiadas e outros acordos devem ir direto aos cofres públicos, e não passar por “validações” do Poder Judiciário.
Quer dizer, o dinheiro já pertence ao Estado.
“A existência de valores em conta judicial, aptos a serem entregues ao Estado, demonstram que está havendo falha no serviço judiciário. O deposito judicial é, por natureza, provisório. Assim que definida a destinação do recurso, o deposito deve ser levantado, o mais rápido possível – no caso, mediante a conversão em renda ao tesouro estadual”, escreveu a conselheira.
Conversão em renda ao tesouro acontece quando o dinheiro de depósitos judiciais vai para os cofres públicos.
“[…] Se há valores em conta judicial, o procedimento adequado é a conversão em renda ao tesouro, não a entrega direta por meio de Protocolo de Intenções”, completou.
Segundo a conselheira, o Poder Judiciário e o Ministério Público não podem reverter “valores perdidos” em favor do erário ao seu próprio benefício. Isso porque o protocolo de intenções prevê que a aeronave também seja usada pelo MPE e TJ.
“Por bom senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados. Os envolvidos na persecução penal não estão autorizados a tomar despojos”, disse.
Conforme a decisão, em um prazo de cinco dias, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá deverá converter em renda os valores que estejam em conta de depósito judicial com decisão de destinação ao erário transitada em julgado.
Fonte:DiáriodeCuiabá