sexta-feira, 22/11/2024
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Sintap/MT: O Estado não tem oferecido o mínimo necessário para assegurar a saúde dos servidores

E entra com pedido judicial solicitando direito ao teletrabalho a todos os servidores do Indea e Intermat

Após buscar resolver administrativamente a questão de implantação do sistema de teletrabalho, tendo em vista a situação caótica do Estado com alto índice de mortes e ocupação em 100% dos leitos de UTI, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (SINTAP/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, ingressou na justiça para cobrar esse direito. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15.03), na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Na ação, a assessoria jurídica relata que o País, assim como Mato Grosso vivem seu pior momento da pandemia, “enquanto isso, os servidores do INDEA e INTERMAT estão em pleno exercício de suas atividades laborais, atendendo a população com o mesmo zelo de costume. Apenas parte dos servidores (cerca de um terço) estão autorizados a fazer teletrabalho.

O Estado não tem oferecido o mínimo necessário para assegurar a saúde dos servidores, que são os equipamentos de segurança como Álcool líquido e em gel, máscaras, protetores faciais, luvas descartáveis, modificações nas Unidades que garantam o distanciamento necessário entre os indivíduos, revezamento entre os servidores, teletrabalho, entre outros. Por tais razões, graves, os servidores em questão estão sendo expostos de forma ardilosa diariamente ao contágio de COVID19, com vários servidores já contaminados, internados e até mesmo falecidos”.

O Sindicato, autor do pedido, reforça na solicitação que pleiteou diversas vezes administrativamente, via Ofícios e e-mail, junto ao INDEA e ao Intermat, pedido para que sejam disponibilizados a segurança necessária aos servidores e requerendo o teletrabalho de 100% dos servidores, “uma vez que os sistemas são todos informatizados, com o revezamento mínimo possível para atendimentos presenciais, testes da doença aos servidores, tudo de forma imediata, ante a situação crítica em que estamos vivendo, com real risco de morte dos servidores, porém, os pedidos nem sempre são respondidos, e não foram atendido”, diz o assessor jurídico, Dr. Francisco Faiad.No documento impetrado na justiça ainda, o Sinta/MT, reforça que “não há outra alternativa, neste momento crítico, senão o fechamento total das autarquias – INDEA e INTERMAT, com a manutenção das atividades em teletrabalho, como única forma de preservar a vida dos servidores representados e seus familiares. Assim, vem perante o Poder Judiciário pleitear que seja o Estado de Mato Grosso obrigado a paralisar os atendimentos presenciais nas autarquias em questão, com o fechamento destas, por 30 dias, prorrogáveis se for necessário, determinando os 100% dos servidores permaneçam em teletrabalho / home office, como forma de preservar a saúde e vida dos trabalhadores, em razão da situação mais crítica já vivida em nosso Estado nesta pandemia da COVID19”.A ação é fundamentada pela assessoria jurídica com a Constituição Federal/88, como o texto do Art. 196, que diz que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Diante de todo o exposto, na ação, o Sindicato requer a citação do requerido, através da Procuradoria-Geral do Estado, para querendo contestar a exordial, sob pena de revelia e confissão; A intimação do Ministério Público Estadual, para intervir no feito de interesse coletivo, no exercício de suas atribuições constitucionais; Quanto ao Mérito, a procedência dos pedidos veiculados na exordial, determinando o fechamento das Unidades de todo o Estado do INDEA e do INTERMAT, com a continuidade das atividades em trabalho home office, permanecendo 100% dos servidores em teletrabalho, por pelo menos 30 dias, sendo prorrogáveis se necessário até que a situação de calamidade pública causada pela pandemia da COVID19 se normalize, a ser confirmada em sentença; Que seja deferido o pedido de justiça gratuita; por fim, a condenação do requerido nas custas e honorários advocatícios.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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