No total, o documento abrange 19 datas com feriados ou pontos facultativos, distribuídas ao longo do próximo ano
A Prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 8.289, que dispõe sobre as datas comemorativas referentes ao ano de 2021. O documento, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, já está disponível para consulta na Gazeta Municipal que circula nesta terça-feira (29). O calendário foi montado com base nos feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal.
No total, o decreto abrange 19 datas distribuídas ao longo do próximo ano, sendo 13 feriados e seis pontos facultativos. Confira abaixo todos os dias estabelecidos como feriados ou pontos facultativos para o ano de 2021:
I – 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 15 e 16 de Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 17 de Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV- 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Religioso Municipal;
V – 08 de abril (quinta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
VIII – 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de setembro (terça – feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional; XI – 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII – 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de novembro (sábado) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XVI – 24 de dezembro (sexta- feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de dezembro (sábado), Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.