quinta-feira, 21/11/2024
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Assembléia realiza audiência sobre Supersimples

Mato Grosso possui hoje cerca de 90 mil empresas formais das quais, mil são responsáveis pela arrecadação de 95% de todo o ICMS do Estado. Outras 89 mil ficam com 5% do restante do imposto arrecadado. Números que justificam a necessidade em ampliar o debate acerca do ‘Supersimples’, o novo tratamento tributário simplificado que entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2007, através da Lei Complementar nº 123/06.
A fim de conhecer o novo regime nacional de arrecadação de impostos, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), realizará audiência pública com objetivo de discutir a regulamentação do Supersimples no âmbito de Mato Grosso. O evento acontecerá no Auditório Renê Barbour, na próxima segunda-feira (11), às 17 horas, e contará com apoio da Fiemt e do Sebrae.

A Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Micro e Pequenas Empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições. Mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; acesso a crédito e ao mercado e quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos; à tecnologia e ao associativismo e às regras de inclusão.

Para algumas atividades ligadas ao comércio e à indústria, a nova legislação irá trazer economia no pagamento de impostos, principalmente por causa da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na alíquota única. Por outro lado, a parte das empresas de serviços teoricamente deve pagar mais impostos se aderir ao Supersimples. Somente os prestadores de serviços que possuem uma folha de salário superior a 50% do faturamento terão vantagem tributária. Na prática, quanto maior o número de empregados contratados, menor a alíquota do imposto.

O autor do requerimento que solicita a audiência, deputado Sérgio Ricardo, diz que o Supersimples terá como principal reflexo o incentivo à formalidade. Em Mato Grosso, 90% das empresas são micro e pequenas, totalizando aproximadamente 230 mil em todo o Estado, no entanto, desse montante, 140 mil empresas são informais. “As características principais do Supersimples são a desregulamentação, o desenvolvimento e principalmente, a desoneração. Queremos que com a implantação do novo regime se possa promover a redução tributária e resgatar a dignidade do empreendedor mato-grossense”, justifica Sérgio Ricardo.

Na concepção do parlamentar, através da realização de um amplo debate junto aos setores diretamente interessados o Estado poderá ter perspectivas de desenvolvimento e crescimento no tocante à geração de emprego e renda. “Os números comprovam que 85% dos empregos gerados em Mato Grosso são oriundos das micro e pequenas empresas. Precisamos incentivar a formalidade para que mais pessoas tenham emprego e renda e o Estado possa assim aumentar a arrecadação e transformá-la em melhorias à população”, defende o presidente da AL.

SUPERSIMPLES – A desregulamentação trata da parte de documentos, agilizando procedimentos e desburocratizando processos como, por exemplo, a simplificação na abertura e fechamento de empresas, a emissão automática do alvará e a instituição do cadastro sincronizado em todo o Estado.

O desenvolvimento tem como principais pontos o incentivo ao crédito, o incentivo ao associativismo, o incentivo local de municípios (através das compras governamentais) e o estímulo à tecnologia. A desoneração trata da redução de impostos e a simplificação na forma de pagá-los tanto para o comércio e indústria quanto para o setor de serviços.

Considera-se como maior avanço, a simplificação das obrigações tributárias na arrecadação diferenciada e simplificada relativa a impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto aprovado permite, por via de conseqüência, a possibilidade de inclusão no Supersimples do ICMS e do ISS, com o pagamento dos impostos e contribuições federais que já são arrecadados no atual Simples como: IRPJ, PIS e COFINS.

A outra novidade do Supersimples é a inclusão de vários setores prestadores de serviços antes não contemplados ou, impeditivos pelo atual sistema. Portanto, ao todo 16 novos segmentos serão inclusos, entre eles: escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada.

Alana Casanova

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Parmenas Alt
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