projeto prevê aplicação dos recursos arrecadados pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente
Os incêndios florestais e as queimadas na região do Pantanal foram pauta no Brasil e no mundo nos últimos meses. Propondo a ação integrada de entes públicos para o fortalecimento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais, o deputado estadual Allan Kardec (PDT) apresentou nesta terça-feira (25) um Projeto de Lei que prevê dotação orçamentária específica de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM) para ações de prevenção e combate às queimadas no Pantanal.
“É fundamental que o Estado equipe os municípios atingidos pelos incêndios na região do Pantanal, com aquisição de caminhões pipa, ampliação do quadro de brigadistas, e com dotação orçamentária específica direcionada para o combate às queimadas” defendeu o deputado Allan Kardec em sessão ordinária no plenário da Assembleia Legislativa.
Apesar dos recursos do FEMAM serem direcionados para a promoção de políticas ambientais, não existia nenhuma garantia do direcionamento de recursos específicos para o combate aos incêndios florestais. A pauta ambiental tem tomado dimensões internacionais, com um empenho global para assegurar tratados e acordos climáticos e de preservação do meio ambiente.
Mato Grosso é um estado muito estratégico para as políticas ambientais, pois tem em seu território coberto por três biomas, o Pantanal, o Cerrado e a Amazônia, todos os três atingidos pelos incêndios florestais que crescem a cada ano e registram recordes históricos.
“É fundamental que a gente una esforços para brecar esse crescimento do número de queimadas e garantir a preservação ambiental em nosso Estado, e isso é benéfico inclusive para o agronegócio, precisamos debater sustentabilidade sem agredir o meio ambiente”, assinala Kardec.
Entre os municípios assinalados por estudos Geomorfológicos, hidrológicos e fluviomorfológicos como pertencentes ao Pantanal Mato-grossense estão Barão de Melgaço, Cáceres, Itiquira, Lambari D’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Santo Antônio de Leverger.
As normas constitucionais preveem a preservação do meio ambiente como um direito fundamental, e exigem a implementação efetiva de políticas públicas para impedir a degradação ambiental nesses biomas, assim sendo o projeto se embasa em fortes justificativas para antecipar futuras tragédias.
Sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente
O FEMAM foi criado por Lei Complementar nº 38/1995 e alterado posteriormente pela Lei Complementar nº 232/2005, com a atribuição de receber receitas oriundas de compensações ambientais, transferências da união, de estados ou de países vizinhos, valores de condenação judicial e infrações ambientais, termos de ajustamento de conduta.
O objetivo do fundo é financiar a implementação de ações visando a restauração ou reconstituição de bens lesados, a defesa do meio ambiente, a regularização de unidades de conservação, as políticas florestais e de recursos hídricos, a educação ambiental, as despesas com custeio e investimentos, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização de atividades ambientais.