Pleno seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou pedido de impugnação do MPE Eleitoral
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu, nesta segunda-feira (26), o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) a senador.
A decisão da Justiça Eleitoral também barrou a chapa de Taques, que é formada ainda pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania, na condição de suplentes.
O ex-governador, no entanto, pode recorrer da decisão dos juízes.
O TRE seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral.
O MP alegou que Taques está inelegível porque tem condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição.
A condenação foi estabelecida no dia 8 de setembro pelo próprio TRE, que acatou uma representação do PDT, que citada diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação – de assistência social – ,em 2018.
O ex-governador teve seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Eleitores com o Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura].
A eleição suplementar para a vaga de Selma Arruda (Podemos) no Senado acontecerá no dia 15 de novembro.
Fonte:DiariodeCuiabá