sexta-feira, 22/11/2024
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Municípios de MT comemoram promulgação de Emenda Constitucional do novo Fundeb

A Emenda Constitucional 108/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgada nesta quarta-feira (26), em sessão solene no Plenário do Senado. O texto é resultado da Proposta de Emenda Constitucional 26/2020, aprovada no Senado nesta terça-feira (25), por 79 senadores em dois turnos de votação. A promulgação ocorre após cinco anos de discussão no Congresso Nacional da proposta para instituir o Fundeb em caráter permanente. A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/ 2015.

         Além de garantir o mais importante mecanismo de financiamento da educação pública brasileira, a PEC 26/2020 aumenta a complementação da União de maneira gradual e traz novidades na divisão dos valores entre os entes da Federação, estabelecendo uma distribuição mais justa.

         O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a promulgação é uma importante conquista do movimento municipalista e de todos  os prefeitos e prefeitas, responsáveis por garantir a educação de base, composta por creches, pré-escola e ensino fundamental. “Trata-se de um avanço significativo para o país, pois garante o financiamento de um dos setores mais importantes para o desenvolvimento da sociedade: a educação. A mobilização do movimento municipalista, que lutou para tornar o Fundeb permanente, foi muito importante para a aprovação e promulgação da PEC”, assinalou Fraga, agradecendo os parlamentares que atuaram em defesa da proposta.

         Com a PEC promulgada, nos próximos seis anos, a complementação da União ao Fundo irá aumentar gradativamente, passando dos atuais 10% para 23%. Já no próximo ano, começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

A partir de 2026, dos 23% de complementação da União,
 10% seguirão as regras atuais de distribuição para os Estados que não atingirem o mínimo do Valor Anual Total por Aluno (Vaat); Dos 13% a mais, 10,5% serão para as redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não alcançarem o mínimo do Vaat, sendo que pelo menos metade dessa parcela da complementação deverá ser destinada à educação infantil. E 2,5% serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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