Nesta sexta-feira (7 de agosto), a Lei Maria da Penha completa 14 anos. Criada com o apoio da Defensoria Pública, a Lei 11.340/2006 é um marco legal que instituiu diretrizes para situações de agressão doméstica e de gênero, além de consolidar programas e serviços de proteção e assistência social.
O primeiro semestre de 2020 revelou um aumento de 68% no número de feminicídios se comparado com o mesmo período de 2019. Neste ano, 32 mulheres morreram em Mato Grosso, enquanto que no ano passado foram 19 vítimas.
“Infelizmente, esse previsto aumento da violência aconteceu. A violência doméstica cresceu e muito. Muitas mulheres já conviviam com os agressores e outras descobriram, durante o isolamento social, que conviviam com um agressor”, destacou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
Os dados, divulgados nesta segunda-feira (3), são da Superintendência do Observatório de Violência da Secretaria de Estado de Segurança Pública. De acordo com a Sesp-MT, os números são preliminares, pois durante a investigação dos crimes podem haver mudanças na autoria e motivação, podendo ser classificados como homicídios dolosos. Aliás, o índice de homicídios dolosos contra mulheres entre 18 e 59 anos apresentou redução significativa de 46%.
Neste período de isolamento social, por conta da pandemia de Covid-19, muitas mulheres estão confinadas com os agressores e têm mais dificuldade de fazer a denúncia.
“Mulheres, a Lei Maria da Penha é efetiva. Não esperem uma segunda violência para quebrar este ciclo, para sair do relacionamento tóxico, abusivo. Pode ser tarde demais”, orientou a defensora.
A Defensoria Pública está atenta ao aumento da violência contra a mulher. Em junho, com o objetivo de estimular as denúncias e combater todo tipo de violência contra as mulheres nesse período de isolamento social, a Defensoria Pública de Mato Grosso lançou a campanha: “Eu uso máscara, mas não me calo! Juntas somos mais fortes!”.
Constitucionalidade – Criada para proteger as vítimas da violência, a Lei Maria da Penha foi alvo de críticas no início, em grande parte motivadas pelo machismo, e demorou para “pegar” no Brasil.
“Este é um momento de bastante reflexão do que a lei já enfrentou, do que nós mulheres já enfrentamos desde o início. Quando a Lei 11.340/2006 foi positivada aqui no Brasil, foi muito mal recepcionada. Frases de efeito surgiram contra a lei, foi chamada de inconstitucional”, lembrou Rosana.
Apenas em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei, balizou o alcance da legislação e pacificou em sua jurisprudência o atendimento a ser aplicado pelo Poder Judiciário.
“O primeiro grande desafio dessa lei foi entrar dentro do ambiente doméstico e familiar, quebrar a lei do silêncio que sempre vigorou”, pontuou.
A lei, que tem reconhecimento mundial, representa um avanço notável na legislação visando a erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, além de garantir mecanismos de proteção das vítimas que sofrem violência física e psicológica de pessoas com as quais convivem ou se relacionam.
“Hoje, após 14 anos, temos um grande desafio: que as mulheres vítimas se reconheçam como vítimas de fato, que elas reconheçam que estão dentro do ciclo da violência doméstica e possam quebrar esse ciclo enquanto há tempo”, roga a defensora.
Canais de atendimento – O Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública recebe denúncias e repassa orientações por telefone e WhatsApp: (65) 98463-6782.
“O Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública está à disposição para orientação quanto a qualquer violência que as mulheres venham a sofrer, dentro e fora de casa. Contem conosco!”, garantiu Rosana.
Denúncias anônimas também podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher pelo Disque 180 (nacional), pelo 197 (Polícia Civil), para a região metropolitana, e 181, para o interior do estado. O atendimento é feito pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).