O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio através da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2007, cujo texto normatiza o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte pelas Juntas Comerciais, o qual será efetuado mediante arquivamento de declaração procedida pelo empresário ou sociedade em instrumento específico para essa finalidade. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo-lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social. Os empresários e as sociedades enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.