Na Ação Civil Pública, processo n° 1157857, impetrado pelos assessores jurídicos do Sindimed/MT, os advogados Bruno Álvares e Fernanda Vaucher, a juíza determinou a declaração de nulidade dos contratos nº. 002/2015 (contratação da empresa Curat Medicina Especializada em Ortopedia Ltda); nº. 004/2015 (contratação da Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT); nº. 005/2015 (contratação com o Instituto Mato-grossense de Terapia Intensiva) e; nº. 0011/2015 (contratação da empresa Centro Norte Hospitalar Ltda – Proclin).
“Sem concurso os médicos perdem totalmente os direitos trabalhistas. Os vínculos com a empresa são somente por contratos pessoas jurídicas e não físicas”, completa o assessor jurídico Bruno Álvares.
A juíza ainda condenou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECUSP e o Município de Cuiabá, este de forma subsidiária, a realizar o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos que se enquadram nas atividades fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
“O Sindimed é contra a pejotização porque como todo trabalhador o médico também precisa ter garantias como qualquer servidor público. Com terceirização e a quarteirização, o serviço médico fica totalmente desvalorizado. Não podemos mais aceitar essa situação com colegas adoecendo ou chegando ao fim da carreira sem aposentadoria, nem direito a licença remunerada”, afirma o diretor de comunicação do Sindimed Adeildo Lucena.