quinta-feira, 07/11/2024
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Vereador da capital apresentará projeto que institui atividade física como essencial

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) tem acompanhado de perto a tramitação de um Projeto de Lei de extrema relevância para os profissionais de Educação Física, empresários do ramo e cidadão em geral. Trata-se de uma medida que institui a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O projeto é do vereador Vinícius Hugueney e visa garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, do funcionamento de estabelecimentos de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos pela população cuiabana, já que trata-se de questão de saúde pública.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, buscar por saúde é uma das principais questões vivenciadas pelos Cuiabanos neste momento em que a Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) nos assola”, diz parte do documento, que é complementado ainda, com a afirmação de que “Não existe dúvida de que a prática de atividade física contribui, sobretudo para a manutenção da saúde, aumenta a imunidade das pessoas, reduz a depressão, segundo estudos já confirmados, e diminui o estresse. A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos”.

O PL reforça ainda que “os estabelecimentos prestadores de serviço de atividade física e exercício físico, sejam eles, públicos ou privados deverão estar em conformidade com a Lei Federal nº 6.839 de 30 de Outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, para que com segurança, os profissionais retomem as atividades”.

O presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert, espera a aprovação do projeto, que deve ser apresentado nesta terça-feira (14.07) aos demais vereadores. “É importante que todos saibam e aqui reforçamos que a prática de atividades físicas orientadas, programadas e planejadas ganham ainda maior importância nesse momento de pandemia e isolamento social. Os demais vereadores devem aprovar esse projeto se trabalham em defesa do povo”, afirmou o presidente, Carlos Alberto Eilert.

O Conselho cita ainda algumas leis, como a legislação do Sistema Único de Saúde e a portaria do Ministério da Saúde de número 218/1997, que reconhece o profissional de educação física como profissional da saúde. “Se somos profissionais da saúde, se somos reconhecidos e comprovadamente atuamos nessa área, não entendemos o porquê às autoridades ainda insistem em não liberar esses profissionais para atuarem, além dos estabelecimentos que oferecem a execução dessas atividades”, finalizou Eilert, que reforça ainda que a missão do CREF17/MT é a de garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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