O juiz José Luiz Leite Lindote , da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande cumpram integralmente as medidas descritas no Decreto 522, do governo estadual, que prevê a suspensão das atividades econômicas por 15 dias.
Além disso, determinou aumento da frota de ônibus, de modo a garantir o transporte de passageiros sentados. O juiz ainda especificou multa de R$ 100 mil.
Os municípios devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
“Constata-se que os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar.”, diz trecho da decisão.
Na decisão o magistrado criticou os decretos de Cuiabá e Várzea Grande, que propunham redução de horário do comércio, dos supermercados e redução da frota de ônibus, medidas que contribuem para aglomeração de pessoas.
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“Ante ao exposto, atento aos princípios aplicáveis à espécie, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e que as medidas pleiteadas pelo Representante do Ministério Público são fundamentadas em estudo técnico-científico do Estado de Mato Grosso, estando classificada nesta data como Nível de Risco Muito Alto (Decreto nº 522/2020), concedo a tutela provisória de urgência e, por conseguinte, determino:
I. que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, nesta fase inicial, apliquem todas as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, inicialmente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar dia 25/06/2020;
II. que a circulação do transporte público coletivo seja aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese;
III. não restrinja os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, visto que tais medidas, s.m.j., importam em incontestável aglomeração de pessoas;
IV. continua a ser aplicado o estabelecido nos Decretos do Município de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflite com esta decisão e o Decreto nº 522/2020.
Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.”
A ação civil pública, de iniciativa do Ministério Público Estadual contra o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande pediu a adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas previstas no Decreto 522/2020. A medida busca garantir que a atuação do Estado tenha caráter impositivo e não meramente orientativo, caso os municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o fizessem.