O procurador-geral da República, Augusto Aras, já apresentou, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra trecho da Lei 10.276/2015, do estado de Mato Grosso. No documento, o PGR requer a imediata suspensão da norma estadual, que vincula a remuneração de procuradores do topo da carreira da Assembleia Legislativa mato-grossense a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte.
O artigo 1º da norma estadual fixa ainda escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra. Com isso, a lei cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF.
No entendimento de Aras, os dispositivos violam os comandos constitucionais da fixação de remuneração por lei específica (artigo 37, inciso X), da vedação à vinculação remuneratória (artigo 37, inciso XIII) e da autonomia do Estado-membro (artigo 25); além de contrariarem os parâmetros para a fixação de vencimentos (artigo 39, parágrafo 1º).
Considerando o grave quadro de dificuldade financeira por que passa o estado de Mato Grosso, Augusto Aras reforça a necessidade da suspensão imediata do dispositivo. “A situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos”, salienta.
A proibição constitucional da vinculação entre remunerações visa evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. “O atrelamento remuneratório implicaria reajuste automático de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria paradigma fosse contemplada com elevação de estipêndios”, explica Aras.
“O diploma atrelou os futuros reajustes dos subsídios daqueles agentes públicos estaduais às alterações promovidas pela legislação federal pertinente, ou seja, aos reajustes concedidos pela União aos ministros do STF. Há, portanto, ofensa direta e frontal aos arts. 25, 37, X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal”.
Pedidos – O procurador-geral requer que o Supremo conceda medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e, ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 10.276/2015 do estado de Mato Grosso.