Operadoras de planos de saúde e seguro de vida ficam proibidas de suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento até o fim do ano, quando se encerra o período de emergência de saúde pública. A medida, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD), está prevista no Projeto de Lei 890/2020 aprovado por unanimidade no Senado.
“É uma medida muito importante para garantir estabilidade e segurança às famílias brasileiras neste momento tão difícil”, explicou o senador por Mato Grosso. Ainda de acordo com sua proposta, após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, antes de suspender ou cancelar o contrato por inadimplência, as empresas devem possibilitar, ao consumidor, o parcelamento do débito.
Aprovado na noite desta quarta-feira (20), o projeto que inclui assistência médica e hospitalar por parte dos planos de saúde às pessoas com Covid-19 e também a cobertura das operadoras de seguro de vida em caso de morte ou invalidez provocada pela doença segue para avaliação da Câmara dos Deputados.