O agente público da área policial representa o Estado e por isso, detém um mandato legal do uso da força, inclusive a força letal, se necessário, e em ocasiões que a justifiquem. É uma realidade em todo o mundo, ao menos no “um do civilizado”. A questão é definir o limite do uso da força: o uso legal e o uso ilegal e arbitrário: espancamentos de presos, “desacato à autoridade”; “resistência a prisão”; uso da força, etc. Violência policial é um fato – basta lembrar Carandiru, Candelária, Eldorado dos Carajás – não um caso isolado ou um “excesso” do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E, em se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade, e pelas autoridades competentes. É grave, porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm o monopólio do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito. O que é preciso fazer é distinguir a característica principal que distingue o policial do marginal. A linha é tênue, afirmam muitos profissionais da área e o convívio do dia-a-dia pode ocasionar a mistura de papéis ou o conluio criminoso. Por outro lado, existe uma demanda dentro da sociedade para a prática da violência policial. É esta violência que serve à sociedade dentro de diversos aspectos e circunstâncias, mas especialmente no tocante à solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Daí, como controlar o uso da violência legítima, do qual decorreria a anulação do uso ilegítimo? É uma questão crucial para a sobrevivência do regime democrático. Não somente o Ministério Público- com o controle externo que lhe concede a Constituição Federal, o controle interno- Corregedorias e outras instâncias, é fundamental o envolvimento da população, através de órgãos não compostos ou ligados à estrutura policial, como as Ouvidorias de Polícia e as Organizações não-Governamentais- ONG´s que atuam no assunto. Para tentar se encontrar um caminho que ajuste os órgãos de segurança à realidade democrática, é importante, antes de tudo, que a sociedade descubra que tipo de polícia ela quer: uma polícia que respeite os direitos do cidadão, que exista para dar segurança e não para praticar a violência; ou uma polícia corrupta (que livra de flagrantes os pertencentes das classes abastadas) e arbitrária (que utiliza a tortura e o extermínio como métodos preferenciais de trabalho e que atingem na sua maioria as classes populares). A população de um Bairro de Cuiabá está clamando pela soltura de um “justiceiro”-que mantinha a “ordem” no Bairro. É um reflexo claro da ausência do Estado na área. Esse mesmo justiceiro que mantinha a ordem, pode, também, se tornar um “exterminador” de “culpados ou inocentes”- a seu exclusivo julgamento. É uma questão de momento ou de oportunidade. A polícia brasileira, ou parte dela, agindo com a violência que lhe é peculiar, constitui um dos elementos dos fatores criminógenos que levam a delinqüência.Ao submeter o indivíduo a atos de violência, a polícia impede que este seja verdadeiro dentro da consciência de sua ilicitude. Em verdade, a polícia como um todo, acha que a violência funciona de alguma forma, como resistência forte a uma outra violência que contra a sociedade se projeta. Porém, as violências não se esgotam umas nas outras, e o resultado de uma é sempre multiplicado. É um equivoco, que precisa ser repensado, para o bem do povo e do próprio agente policial.
(*) Auremácio Carvalho é Advogado e Sociólogo, Ouvidor de Polícia.
A VIOLÊNCIA POLICIAL: OS LIMITES DA LEI
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