No pedido de medida cautelar, Augusto Aras requer suspensão imediata do pagamento da verba e destinação do valor ao combate à covid-19
procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, ontem quinta-feira dia (2), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma de Mato Grosso. A Lei 11.087/2020 restabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e auditores substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). Na ação, Aras pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas indenizatórias para o combate, em Mato Grosso, à pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a ação, com a vigência da lei, mais R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O procurador-geral explica que a norma questionada determina o pagamento de verba indenizatória mensal aos membros do TCE/MT, correspondente a até um subsídio, e institui verba de representação pelo exercício da presidência do Tribunal de Contas, correspondente a 50% do subsídio do titular do cargo. Ele acrescenta que emendas parlamentares estenderam a verba para outros agentes públicos. O PGR defende a inconstitucionalidade de diversos dispositivos inseridos por emendas parlamentares em lei de iniciativa reservada ao TCE/MT, “por falta de afinidade lógica com a proposição legislativa apresentada pela Corte de Contas Estadual”.
No mérito, Augusto Aras destaca o desrespeito à autonomia e o autogoverno dos Tribunais de Contas; a quebra da paridade remuneratória com a magistratura judicial; a burla ao teto remuneratório constitucional e ao modelo de subsídio; a afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, além da questão da responsabilidade orçamentária e fiscal no processo legislativo.
Sobre a autonomia e o autogoverno dos Tribunais de Contas, a ação destaca que a lei de Mato Grosso possibilita que a Assembleia Legislativa, por lei de iniciativa da sua Mesa Diretora, avalie a manutenção da verba indenizatória pelo exercício de atividade de controle externo, e os valores correspondentes, em razão de baixa produtividade e desempenho dos servidores da Corte de Contas Estadual. Para o procurador-geral, “trata-se de usurpação da iniciativa do TCE/MT para dispor sobre retribuições devidas aos seus agentes públicos, com sujeição da atividade de controle externo à avaliação periódica do Poder Legislativo, em consequente afronta às garantias institucionais de autonomia e autogoverno dos Tribunais de Contas”.
Paridade e teto – Aras destaca que a paridade remuneratória entre integrantes dos Tribunais de Contas e membros do Poder Judiciário impede que vantagens não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam atribuídas aos conselheiros das Cortes de Contas. Segundo ele, não há norma estadual que estabeleça pagamento de verba mensal indenizatória por despesas relacionadas ao exercício do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no valor correspondente a um subsídio e, em relação ao presidente do TJMT, de um subsídio e meio. “Portanto, a verba instituída pelo art. 3º da Lei estadual 11.087/2020 representa quebra da paridade remuneratória estabelecida pelo art. 73, parágrafo 3º, c/c art. 75 da CF”, aponta.
Além disso, de acordo com o procurador-geral, embora a Lei 11.087/2020 atribua à retribuição pecuniária mensal devida aos membros do TCE/MT natureza indenizatória para custeio de despesas relacionadas ao exercício do cargo, não se exige a comprovação dos valores despendidos e não se limita a verba ao custeio efetivamente realizado. “Isso revela o caráter remuneratório da parcela mensal e a afronta ao teto remuneratório e ao modelo de subsídio definidos pelos arts. 37, XI e parágrafo 11, e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, afirma Aras, no parecer. O PGR ainda cita o entendimento do STF de que é irregular verba indenizatória pelo exercício de atribuições normais e típicas do cargo.
Moralidade administrativa – Na ação, Augusto Aras destaca que, embora regularmente aprovada pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, a lei em análise foi proposta com o intuito de restabelecer o pagamento da verba indenizatória mensal aos membros do TCE/MT, suspenso por força de decisão liminar em ação popular. Ele explica que a liminar entendeu que a parcela paga aos membros do TCE/MT seria indevida por não estar prevista em lei e por representar quebra da paridade remuneratória com a magistratura judicial. Ele ressalta que, embora a norma tenha suprido a falta de lei, não afastou a inconstitucionalidade por quebra da paridade remuneratória. Para o PGR, a apresentação de projeto de lei com o objetivo de reinstituir vantagem inconstitucional “representa contrariedade à ética republicana que se exige de conduta estatal pautada pelo postulado da moralidade administrativa”.
Responsabilidade orçamentária e fiscal – Em outro ponto da ADI, o procurador-geral destaca que, ao possibilitar a criação de despesa orçamentária com pessoal sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro correspondente, a Lei estadual 11.087/2020 infringiu o art. 113 do ADCT/1988 (inserido pela EC 95/2016), aplicável aos estados-membros por concretizar a responsabilidade fiscal, postulado que se dirige a todos os entes federados.
Medida cautelar – Por fim, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da lei de Mato Grosso. Ele destaca que o perigo na demora decorre do fato de “serem de difícil reparação os danos causados aos cofres do estado de Mato Grosso com o pagamento de verba inconstitucional e do quadro de grave crise financeira do estado, cujo déficit orçamentário previsto para 2020 é de R$ 572,41 milhões, agravado pela incerteza fiscal ocasionada pela pandemia da covid-19 em todos os estados da Federação”.
Aras também cita o atual contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, com queda substancial da arrecadação tributária dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos. Diante disso, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional se afigura ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, pede a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas estabelecidas pela Lei 11.087/2020 para o combate, pelo estado, da pandemia do novo coronavírus. (Da PGR)