Medidas estão amparadas em decreto que versa sobre ações de combate ao Coronavírus
No primeiro dia de fiscalização (23), em cumprimento ao decreto N° 7.849/2020, os Agentes de Regulação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública fecharam oito estabelecimentos por desobediência das medidas temporárias, emergenciais e adicionais à atividade econômica de cunho privado no âmbito municipal. A medida tem validade até o dia 5 de abril, podendo ser prorrogado.
Na manhã (24), três equipes acompanhados pela guarnição da Polícia Militar percorreram locais alternados pela cidade, como bairros e grandes avenidas, afim de garantir que a população permaneça em casa neste período, exceto os serviços considerados essenciais segundo decreto do executivo municipal.
Dos números parciais catalogados até o dia 24, a Secretaria pediu o fechamento de 37 estabelecimentos entre elas uma concessionária de veículos, peixaria, lojas de utensílios domésticos, distribuidora de bebidas, lanchonetes, entre outros.
No período vespertino, o prefeito Emanuel Pinheiro, assinou um novo decreto de n° 7.850, com alguns ajustes para o funcionamento de estabelecimentos comerciais também considerados essenciais e por isso foi preciso que as equipes de Fiscalização reajustassem alguns pontos e permissões considerando que os serviços públicos e atividades essenciais são aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Conforme a publicação, a permissão foi estendida para o transporte de cargas; produção, distribuição, comercialização e entrega; borracharias e oficinas; empresas de construção civil; agropecuárias; serviços de call center; pet shops; correios; comércio estabelecido de produtos naturais; lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Além disso, as fábricas e lojas de bolos caseiros e panificado também foram abrangidas, porém com a proibição do consumo dentro dos estabelecimentos. No caso de templos religiosos de qualquer crença, o novo decreto estabelece que poderão manter suas portas abertas simbolicamente. Dessa foram, está vedada a celebração de cultos, missas e rituais com a presença de público dentro dos templos.
Denúncias
Caso você veja algum estabelecimento que não está autorizado a abrir funcionando, você pode fazer uma denúncia. A recomendação do Executivo é que as infrações sejam registradas por meio dos canais de denúncia. Neste caso, o Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos. O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614.
Confira aqui a lista completa do que pode funcionar;
O fechamento previsto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades:
I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;
II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;
III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;
IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;
V – farmácias e laboratórios;
VI – funerárias e serviços relacionados;
VII – bancos, lotéricas e transporte de numerário;
VIII – distribuidores de água e gás;
IX – serviço de segurança privada;
X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
XI – lavanderias e serviços de higienização;
XII – lojas de venda de materiais para construção;
XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XIV – serviços de callcenter e Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);
XV – transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
XVI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XVII – borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;
XVIII – Empresas de construção civil, sem atendimento ao publico;
XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;
XX – Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XXI – correios;
XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;
XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais;XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal;