Apenas um estabelecimento em Cuiabá, foi autuado pelo Procon até agora, pela prática abusiva. O prazo para defesa e contestação é de 10 dias. A multa pode variar entre R$ 1000 e 3 milhões
Visando adotar medidas de controle emergencial de prevenção de contágio pelo Corona Vírus (COVID-19), o Procon Municipal realizou na manhã desta quarta-feira (18), uma fiscalização nos estabelecimentos comercias para evitar abuso de poder econômico e elevação arbitrária de preços em produtos como álcool gel, máscaras, luvas, sabonetes líquidos entre outros. Além de insumos relacionados ao enfrentamento do COVID-19.
Ao todo, 30 estabelecimentos da Capital como farmácias, drogarias e papelarias foram visitados nessa primeira ação e apenas um, foi autuado pelo Procon até agora, pela prática abusiva. O prazo para defesa e contestação é de 10 dias. A multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 3 milhões.
O restante deverá apresentar no prazo de 24 horas os valores praticados nos últimos três meses da venda de produtos ligados a prevenção e combate. Em caso de aumento dos preços, deverá também apresentar justificativa para elevação nos preços dos produtos destinados.
A fiscalização atende ao Decreto Municipal n° 7.839/2020 publicado nesta segunda-feira (17) para que façam ser cumpridas a lei de n° 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor- que estabelece normas de ordem pública e interesse social.
“Essa é uma situação que exige mais sensibilidade e empatia por parte de todos. Porém, se não pudermos contar espontaneamente com isso, não vamos ficar na inércia. Tomaremos todas as providências necessárias para que o direito do consumidor seja respeitado”, destaca o prefeito Emanuel Pinheiro.
A recomendação dos órgãos de fiscalização é que os consumidores continuem denunciando os estabelecimentos que estiverem praticando esse tipo de abuso. O cidadão pode efetuar denúncias pelo aplicativo Procon Cuiabá, disponível para Android e IOS. “O aumento, sem justa causa, nos valores de produtos e serviços é considerado uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a legislação, o ato é passível de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. O CDC estabelece que a multa seja um montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir)”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Estão sendo solicitados ainda que sejam apresentados os seguintes documentos: Alvará de Funcionamento 2020; Cópia das Notas Fiscais de Compra dos produtos abaixo relacionados do período citado 01/01/2020 à 17/03/2020; Cópia Notas Fiscais de venda, Extrato de Venda destes produtos, ou outros documentos que aprovem os preços praticados no período. Na quinta-feira (19), o Procon continuará realizando o trabalho de fiscalização na capital.