A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, titular da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual e decretou a prisão preventiva dos acusados João Arcanjo Ribeiro e Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro pelo crime de porte ilegal de armas (processo crime nº. 73/2007). Durante a operação Arca de Noé, em dezembro de 2002, a polícia apreendeu na casa de Arcanjo e Sílvia um arsenal de armas de grosso calibre, tanto de uso permitido como de uso restrito. Algumas eram contrabandeadas.
A magistrada designou interrogatório de João Arcanjo Ribeiro para o dia 30 de maio (quarta-feira), às 15 horas. O acusado será citado e deverá comparecer à audiência acompanhado de um advogado. Já Sílvia Chirata, ex-mulher de Arcanjo, deverá ser citada e interrogada via Carta Rogatória, uma vez que encontra-se no Uruguai.
Na decisão, a juíza justificou a necessidade da decretação da prisão preventiva dos dois réus. “O réu João Arcanjo Ribeiro encontra-se respondendo por processos na Justiça Federal e Estadual, juntamente com outros acusados, pela prática de jogo do bicho, lavagem de dinheiro, homicídios, formação de quadrilha, entre outros, e é tido como o chefe do grupo criminoso, com alto poder aquisitivo advindo de suas atividades ilícitas, capaz de, solto, corromper e ameaçar testemunhas e ainda por em risco a ordem pública”, destacou.
A magistrada lembrou ainda que os réus deixaram o Brasil com intuito de fugir da aplicação da lei penal quando a Operação Arca de Noé foi deflagrada. Apenas Arcanjo foi deportado e atualmente encontra-se preso no Presídio do Pascoal Ramos. Para a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, ele oferece perigo ao sistema prisional.
“Ressalte-se ainda que, até mesmo preso, o réu João Arcanjo oferece perigo ao sistema prisional, sendo por vezes exigido forte policiamento para assegurar a sua custódia, tanto que, conforme se observa às fls. 1069/1075, consta decisão em que havia sido determinada a transferência deste réu para a prisão de segurança máxima de Catanduva/SP, pelo fato de ter tentado entrar no Presídio Pascoal Ramos com aproximadamente U$$ 1.000,00 (mil dólares americanos) e $ 640,00 (seiscentos e quarenta pesos uruguaios), que segundo se evidenciou, seria para tentar corromper a “massa carcerária”. Assim, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, a custódia cautelar é medida de extrema necessidade”.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada por conveniência da instrução processual e como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Lígia Tiemi Saito