Recentes mudanças na legislação eleitoral serão aplicadas, pela primeira vez, nas eleições municipais de 2020, entre elas a proibição de coligações partidárias na eleição proporcional; aumento do número de vagas, por partido, para candidatos a vereador; e novo critério para ocupação das vagas no legislativo.
COMO ERA ANTES
A partir das eleições de 2016, as coligações partidárias para o legislativo eram permitidas, sendo que cada partido isolado poderia lançar o número de vagas na câmara (10) mais a metade (5), totalizando 15 candidatos; ou coligação podia inscrever o número de vagas na câmara (10) duas vezes, somando 20 candidatos. O critério de apuração para ocupação das vagas na câmara era de que se calculava um quociente eleitoral, dividindo os votos válidos (dados a todos os vereadores, legenda e os votos brancos) pelo número de vagas na câmara. Diante do quociente, verificava-se os votos de cada partido ou coligação, dividido pelo quociente e a cada vez atingido elegia um vereador, o mais votado. Na hipótese de sobra de vagas entre os partidos que atingiram o quociente, elas seriam rateadas entre eles, não restando nenhuma para os partidos ou coligações que não alcançaram o quociente. Assim, os partidos ou coligações que atingiram o quociente preenchiam todas as vagas da câmara. Em Caçapava nas eleições de 2016, somente 4 (quatro) partidos atingiram o quociente de 4.728 votos, elegendo cada um, no inteiro, 1 (um) vereador, rodando a sobra em todos eles, o que fez o PSD/PP (8.050 votos) eleger 3 (três) vereadores (Jean Vaca – 976 votos/Jaime Costa – 835 votos/Reinalma – 796 votos); o PSDB/PSDC (7.186 votos) elegeu 3 (três) vereadores (Zé Bergue – 1.007 votos/Lucio da Pastelaria – 796 votos/Dr. Glauco – 753 votos); o PSC/PEN (5.190 votos) elegeu 2 (dois) vereadores (Preta da Rádio – 1.099 votos/Jorge Treinador – 693 votos); o DEM/PV/PTN (5.787 votos) elegeu 2 (dois) vereadores (Marcelo Prado – 886 votos/Miltinho – 841 votos).
COMO FICARIA A CÂMARA ATUAL COM O NOVO CÁLCULO ELEITORAL
Se a nova regra estivesse em vigor nas eleições de 2016, a disputa das vagas de sobra (6) que representaram 60% seriam entre todos os partidos, assim teriam: as coligações PPS/PDT (4.592 votos), PROS/PT (4.170 votos) e PRB/PMDB (4.048 votos), cada uma, 1 vaga, passando a câmara a ter a seguinte composição: Preta da Rádio (PSC/PEN – 1.099), Paulo Lanfredi (PRB/PMDB – 1.010), Zé Bergue (PSDB/PSDC – 1.007), Reginaldo Sena (PROS/PT – 985), Jean Vaca (PSD/PP – 976), Marcelo Prado (DEM/PV/PTN – 886), Anderson Ranieri (PPS/PDT – 851), Miltinho (DEM/PV/PTN – 841), Jaime Costa (PSD/PP – 835) e Lúcio da Pastelaria (PSDB/PSDC – 796). A coligação PTB/PMB (3.008 votos) só não elegeu um representante a que teria direito no cálculo da média para distribuição das vagas de sobra, devido a seu candidato mais votado (Alexandre Biro) não ter superado a cláusula de barreira, que é 10% do quociente eleitoral, no caso 473 votos, já que ele teve apenas 370 votos. A “Cláusula de Barreira” prevista na nova lei eleitoral, impõe que não pode concorrer às vagas da sobra, os candidatos que não atingirem 10% do quociente eleitoral. A nova lei favorecerá a disputa e a representatividade na Câmara Municipal, já que elegerá candidatos com boa votação, mas que seu partido não tenha atingido o quociente eleitoral. Na simulação anterior, percebe-se que 30% das vagas distribuídas pelas sobras mudaram com a nova regra.
Jornalista- Eduardo Paiva de Souza Lima